A Carta Maior traz mais dados e informações. Copiei para os leitores do Blog refletirem sobre essa triste realidade. A autora do texto é Andréa Fachel Leal.
Um
grande empecilho, por muito tempo, para a formulação e execução de
programas e políticas que enfrentem o problema da violência contra
mulheres é justamente a crença arraigada de que a violência no âmbito
doméstico contra mulheres ou meninas era um problema da ordem do
privado e familiar. Este problema, no Brasil, pode ser visto na
expressão popular “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”.
A violência contra a mulher é, na verdade, um problema de saúde
pública. No Brasil, uma em cada cinco mulheres (20%) já sofreu algum
tipo de violência física, sexual ou outro abuso praticado por um homem.
Desde
1999, a Organização das Nações Unidas (ONU) proclamou que 25 de
Novembro é o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as
Mulheres.
Que importância tem essa data? Por que um dia especial?
É
bom lembrar que esse é um problema de muitas pessoas. As mulheres
constituem pelo menos metade da população mundial. Em algumas faixas
etárias, como a dos idosos, são mais da metade das pessoas. Em todo o
mundo, as mulheres têm maior expectativa de vida do que os homens. As
mulheres sobrevivem aos homens, mas não podemos concluir que as
mulheres tenham melhores condições de saúde do que eles.
Apesar
de tantas mulheres no planeta, elas foram apenas muito recentemente
reconhecidas como sujeitos plenos de direitos: na Conferência Mundial
sobre Direitos Humanos, ocorrida em Viena em 1993, declarou-se que os
direitos das mulheres são direitos humanos. Acabaram-se as fronteiras
entre o espaço público e o espaço privado como resultado, por um lado,
de uma forte atuação do movimento organizado de mulheres, e por outro,
das atrocidades cometidas na Guerra da antiga Iuguslávia, onde o
estupro sistemático e em massa de mulheres foi empregado como
estratégia de guerra. A violência doméstica e o estupro, crimes
cometidos majoritariamente contra mulheres, foram declarados como
crimes contra os direitos da pessoa humana.
Na definição da
Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir,
Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela Organização
dos Estados Americanos, OEA, em 1994), a violência contra a mulher é
“qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou
sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera
pública como na esfera privada”.
A violência contra a mulher é
um problema de saúde pública. É necessário que estudantes (e
profissionais já atuantes) na área da saúde sejam instrumentalizados e
capacitados a atenderem as mulheres que chegarem aos serviços de saúde,
vítimas de violência. Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), “as
conseqüências do abuso são profundas, indo além da saúde e da
felicidade individual e afetando o bem-estar de comunidades inteiras”.
A violência de gênero é um problema que afeta a saúde física e mental
das mulheres, e que tem consequências econômicas e sociais.
É
importante salientar que a violência contra mulheres ocorre num
contexto específico dado por relações de gênero. Não é por acaso que as
mulheres são as maiores vítimas. Não é tampouco porque as mulheres
naturalmente sejam mais frágeis ou submissas. A violência contra as
mulheres ocorre no contexto social e histórico em que as mulheres são
discriminadas, tendo menor acesso à educação, a recursos materiais e
simbólicos e a poder, tanto no âmbito privado quanto no público.
Deve-se
enfatizar que um grande empecilho, por muito tempo, para a formulação e
execução de programas e políticas que enfrentem o problema da violência
contra mulheres é justamente a crença arraigada de que a violência no
âmbito doméstico contra mulheres ou meninas era um problema da ordem do
privado e familiar. Este problema, no Brasil, pode ser visto na
expressão popular “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”.
A lei promulgada no Brasil que trata especificamente sobre a
violência contra a mulher, conhecida como a Lei Maria da Penha, é
recente: data de 2006 (Lei 11.340, 7 de agosto de 2006). A partir da
Lei Maria da Penha, foram criados Juizados de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher nos estados,pelos Tribunais, com o respaldo de
recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2007
(Recomendação Nº 9, de 06 de março de 2007 do CNJ).
Vejamos
alguns dados importantes sobre a violência contra mulheres, da
Organização Mundial de Saúde (OMS), das Nações Unidas (UNFPA) e do
Brasil:
* Todos os anos, mais de 1,6 milhões de pessoas morrem
no mundo, vítimas de violência. Para cada pessoa que morre vítima da
violência, muitas outras sofrem, sendo incapacitadas ou sofrendo por
probelmas físicos, sexuais, reprodutivos ou de saúde mental. No mundo
todo, a violência é uma das principais causas de mortalidade para
pessoas com idade entre 15 e 44 anos. Isto significa que mais de 4400
pessoas morrem diariamente, vítimas de violência.
* No mundo
todo, a violência praticada contra mulheres envolve uma série de
violações aos seus direitos humanos: tráfico de mulheres e de meninas,
estupro, abuso físico, abuso sexual de mulheres e de crianças e também
práticas tradicionais que implicam problemas permanentes para a sua
saúde sexual e reprodutiva de meninas.
* Uma das formas mais
comuns de violência contra mulheres é a violência praticada pelo
parceiro íntimo. Isto signifca que as mulheres sofrem violência dos
maridos, namorados ou companheiros – atuais ou passados. Outros homens
que também mantêm uma relação íntima ou próxima com as mulheres e que
muitas vezes são os seus agressores incluem pais, irmãos, padrastos. O
espaço doméstico, da casa, por isso mesmo, pode ser considerado um dos
espaços mais perigosos para meninas e mulheres.
* As consequências da violência para a saúde das mulheres podem ser diretas ou de longo prazo. Incluem:
-
danos e feridas por violência física ou sexual; morte (incluindo o
suicídio e a mortalidade materna, resultado de abortos inseguros);
- contaminação por infecções sexualmente transmissíveis e HIV/AIDS;
- gravidez indesejada;
-
problemas de saúde mental (depressão, stress, problemas de sono,
problemas de alimentação, problemas emocionais, uso e abuso de
substâncias psicoativas e álcool);
- problemas físicos de
médio e longo prazo (dor de cabeça, dor lombar, dor abdominal,
fibromialgia, problemas gastrointestinais, problemas de locomoção e
mobilidade).
* Muitas das mulheres que recorrem aos serviços
de saúde, com reclamações de enxaquecas, gastrites, dores difusas e
outros problemas, vivem situações de violência dentro de suas próprias
casas – é extremamente importante que profissionais de saúde sejam
capacitados para identificar, atender e tratar pacientes que se
apresentam com sintomas que podem estar relacionados a abuso e
agressão.
* A dimensão mais trágica da violência contra as
mulheres são os assassinatos. De cada duas duas mulheres que morrem
vítimas de homicídio no mundo, uma delas é morta pelo seu parceiro
íntimo (40 a 70%), homens, em geral no contexto de uma relação abusiva.
* Uma forma específica de violência contra mulheres é o abuso
sexual. Uma em cada quatro mulheres do mundo sofrem abuso sexual,
perpetrado por um parceiro íntimo, ao longo de suas vidas.
* A prevalência de abuso físico ou sexual sofrido ao longo da vida por mulheres varia de 15% a 71% mundialmente.
* Na América Latina e Caribe, a violência doméstica atinge entre 25% a 50% das mulheres.
*
As causas externas são a terceira causa de mortalidade no Brasil como
um todo, o que aponta para a violência como um grave problema de saúde
pública. A violência em geral pode ser exercida por diferentes agentes
(por exemplo, policiais), contra diversas populações (o racismo é um
exemplo de violência contra uma determinada população com base na cor
da pele ou etnia) e pode ocorrer em muitos espaços (como a escola ou o
espaço doméstico).
* No Brasil, uma em cada cinco mulheres
(20%) já sofreu algum tipo de violência física, sexual ou outro abuso
praticado por um homem.
Quanto às consequências econômicas e
sociais da violência contra mulheres, segundo dados do Banco Mundial
(BM) e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BIRD):
* Um em cada 5 dias de falta ao trabalho no mundo é causado pela violência sofrida pelas mulheres dentro de suas casas.
* A cada 5 anos, a mulher perde 1 ano de vida saudável se ela sofre violência doméstica.
* As mulheres com idade entre 15 e 44 anos perdem mais anos de vida saudável (
“disability- adjusted life year" ou DALY)
em função do estupro e da violência doméstica do que em razão de cancer
de mama, cancer de colo de útero, problemas relacionados ao parto,
doenças coronárias, AIDS, doenças respiratórias, acidentes de
automóveis ou a guerra (
World Development Report of the World Bank, 1993). O estupro e a violência doméstica são causas importantes de incapacidade e morte de mulheres em idade produtiva.
*
Mulheres vítimas da violência podem sofrer com isolamento social,
incapacidade para trabalhar, ficarem sem remuneração ou com menor
remuneração, incapacidade para participar em atividades na comunidade e
terem sua capacidade de cuidar de si mesmas e de seus filhos diminuída.
Uma mulher que sofre violência doméstica geralmente ganha menos do que
aquela que não vive em situação de violência.
* No Canadá, um
estudo estimou que os custos da violência contra as mulheres superam 1
bilhão de dólares canadenses por ano em serviços, incluindo polícia,
sistema de justiça criminal, aconselhamento e capacitação.
* Nos
Estados Unidos, um levantamento estimou o custo com a violência contra
as mulheres entre US$ 5 bilhões e US$ 10 bilhões ao ano.
*
Segundo o Banco Mundial, nos países em desenvolvimento, estima-se que
entre 5% a 16% de anos de vida saudável são perdidos pelas mulheres em
idade reprodutiva como resultado da violência doméstica.
* Um
estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento estimou que o custo
total da violência doméstica oscila entre 1,6% e 2% do PIB de um país.
A
violência pode ser física, psicológica, moral, sexual, patrimonial,
institucional, social, econômica, política ou estatal. A violência
física é definida como ação ou omissão que coloque em risco ou cause
dano à integridade física de uma pessoa. A psicológica, como ação ou
omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos,
crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação,
manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou
qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à
autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal. A violência moral é
aquela destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação
de uma pessoa.
Violência sexual é o termo que se aplica a
casos de estupro; abuso sexual denomina a violência sexual praticada
principalmente contra crianças e adolescentes, por adultos. O assédio
sexual é um ato de poder, onde uma pessoa se aproveita da condição de
estar em posição superior no trabalho (ou escola, ou igreja, etc) para
obrigar outra pessoa a aceitar suas propostas sexuais, mediante
constante ameaça de demissão, rebaixamento salarial ou outra forma de
perseguição; na maioria das vezes, ocorre por parte de homens contra
mulheres. A violência patrimonial é qualquer ato de violência que
implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos,
documentos pessoais, bens e valores.
A violência institucional é
todo tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero,
étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes
sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas
diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos
diferentes grupos que constituem essas sociedades.
Qual a especificidade afinal da violência contra a mulher?
Há
vários tipos ou formas de violência contra as mulheres. As mulheres
podem sofrer violência física, psicológica, moral, sexual, patrimonial,
institucional, entre outras. Para a Organização Mundial de Saúde são
atos de violência:
* Estapear, sacudir, bater com o punho ou
com objetos, estrangular, queimar, chutar, ameaçar com faca ou
revólver, ferir com armas ou objetos e, finalmente, matar.
*
Coerção sexual através de ameaças, intimidação ou uso da força física;
forçar atos sexuais não desejados, com outras pessoas ou na frente de
outras pessoas.
* Ciúme excessivo, controle das atividades da
mulher, agressão verbal, destruição da propriedade, perseguição,
ameaças, depreciação e humilhação.
* Violência de gênero –
violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça,
classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de
um sistema social que subordina o sexo feminino. Envolve uma relação de
poder, onde o homem é dominante e agressivo e a mulher deve estar em
posição de submissão e ser dócil; os homens buscam controlar as
mulheres no que diz respeito aos seus desejos, opiniões e corpos
(inclusive a sua liberdade de ir e vir).
Violência contra a
mulher é qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação,
agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser
mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento
físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou
perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços
públicos como privados.
Por fim, é preciso mencionar duas formas
de violência que se definem pelo espaço em que ocorrem ou pelos agentes
que as praticam – a violência doméstica e a intrafamiliar.
Violência
doméstica – forma de violência definida pelo espaço em que ocorre.
Violência que ocorre em casa, no ambiente doméstico. Portanto, a
violência doméstica pode ocorrer nas relações entre as pessoas da
família. Esta denominação mascara o fato de que independente da faixa
etária das pessoas que sofrem violência física ou verbal, as mulheres
(crianças, adultas e idosas) são as principais vítimas na violência
doméstica. O lar é um espaço extremamente perigoso para as mulheres. A
violência e as ameaças de violência limitam as mulheres na sua
capacidade de negociar o sexo seguro.
Violência intrafamiliar
– forma de violência definida pelas relações violentas que ocorrem
entre membros da própria família (pai, mãe, filhos, marido, esposa,
sogro/a, padrasto, madrasta, etc.). Entre as vítimas da violência
intrafamiliar estão mulheres, crianças, idosos e deficientes. Na
maioria das vezes, essa forma de violência ocorre no espaço privado.
Inclui abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.
A violência conjugal é uma forma de violência intrafamiliar: é a
violência nas relações de casais (ou ex-cônjuges). A crítica a essa
terminologia está em que também esconde o fato de que a principal
vítima dessa violência é a mulher.
Estudos organizados pelas
Nações Unidas revelam que 98,4% das vítimas de violência intrafamiliar
na Bolívia e 85% das vítimas no Chile são mulheres.
A violência
física, psicológica, sexual, moral, patrimonial, doméstica,
intrafamiliar, entre outras, são diferentes práticas que podem ser
enquadradas como formas de violência de gênero. A violência é uma
violação de direitos humanos das mulheres que atinge pessoas de as
classes, grupos étnicos e faixas etárias.
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Para saber mais:
Agência Patrícia Galvão -
http://www.agenciapatriciagalvao.org.br
AGENDE - Ações em Gênero, Cidadania e Desenvolvimento.
http://www.agende.org.br/
Anis - Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero.
http://www.anis.org.br/
Articulação de Mulheres Brasileiras.
http://www.articulacaodemulheres.org.br/
Brasil. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.
http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sepm/
Católicas pelo Direito de Decidir.
http://catolicasonline.org.br
CEPIA - Cidadania Estudo Pesquisa Informação e Ação.
http://cepia.org.br
CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria.
http://www.cfemea.org.br/
Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde -
http://www.mulheres.org.br/
CRIOLA.
http://www.criola.org.br/
Gelédes Instituto da Mulher Negra.
http://www.geledes.org.br/
International Women’s Health Coalition -
http://www.iwhc.org/index.php
Maria Mulher - Organização de Mulheres Negras.
http://www.mariamulher.org.br/
Rede Feminista de Saúde -
http://www.redesaude.org.br/
S.O.S. Corpo: Instituto Feminista para a Democracia.
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http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=152
Secretaria Especial dePolíticas para Mulheres -
http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sepm/
Teles MAA, Melo M. O que é Violência contra a Mulher? Coleção Primeiros Passos, 314. São Paulo: Brasiliense, 2003.
Themis - Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero.
http://www.themis.org.br
Andréa
Fachel Leal é professora do curso de Medicina e do Programa de
Pós-Graduação em Saúde Coletiva da Universidade Luterana do Brasil
(ULBRA) Contato: DEA.LEAL@GMAIL.COM